segunda-feira, 27 de julho de 2015

Portugal. Batotas do governo. Uso "indevido" de dinheiro do IVA para Fatura da Sorte?




Um relatório do Tribunal de Contas relativo a 2014 diz que o Governo usou "indevidamente" dinheiro do IVA para suportar os concursos da Fatura da Sorte. Ministério das Finanças já reagiu, garantindo que todo o processo seguiu os termos legais

O Governo terá retirado "indevidamente" 6,8 milhões de euros das receitas do IVA para financiar o concurso Fatura da Sorte.

Segundo um relatório do Tribunal de Contas a que o Notícias Ao Minuto teve acesso, o uso "indevido" terá sido feito em 2014 para o concurso que, todas as semanas, sorteia carros através das faturas que são pedidas pelos contribuintes.

"À receita do IVA foram indevidamente deduzidos 6,8 milhões para financiar o sorteio designado de ‘Fatura da Sorte’", lê-se no relatório.

A lei prevê que os gastos com este concurso devem estar inscritos no Orçamento do Estado e não que sejam suportados por uma parcela do IVA. "Neste caso verifica-se uma consignação de receita indevidamente efetuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas e pela omissão, nas despesas do Estado, da afetação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio", é referido no mesmo documento.

Tal significa que "as despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no Orçamento do Estado em vez de suportadas pela subtração de uma parcela da receita do IVA, à revelia de princípios e regras orçamentais".

Ainda segundo o relatório esta situação já terá sido regularizada uma vez que "essa deficiência já não se verifica" em 2015.

Ora, o Ministério das Finanças já reagiu à notícia em comunicado enviado às redações, alegando que "todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio Fatura da Sorte seguiu rigorosamente os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas, confirmando a legalidade de todo o procedimento".

E, prossegue a tutela através da mesma nota de imprensa, as formas de financiamento estavam “previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA”. 

Zahra Jivá – Notícias ao Minuto – Título com alteração PG

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