Macau,
China, 28 abr (Lusa) -- A Associação dos Advogados de Macau aprovou na
quarta-feira à noite novas regras para a entrada de portugueses no mercado,
fixando que terão de ser submetidos ao mesmo exame dos advogados locais,
segundo a Rádio Macau.
Depois
da suspensão, em 2013, do protocolo com a Ordem de Portugal que facilitava a
entrada de advogados portugueses nos escritórios de Macau, motivada pelo
elevado número de recém-chegados, a associação aprovou em assembleia-geral
novas regras que permitem a entrada de profissionais, mas impõem limitações.
Em
declarações à Rádio Macau, o presidente da associação, Jorge Neto Valente,
explicou que os advogados portugueses que queiram exercer no território terão
de se submeter a um exame em Macau, o mesmo realizado pelos candidatos locais,
independentemente de terem passado no exame da Ordem dos Advogados portuguesa.
Já
em 2014, quando a Associação dos Advogados de Macau discutia os novos
requisitos para retomar a admissão no território de profissionais vindos de
Portugal, que teria de apresentar à Ordem dos Advogados portugueses, Neto
Valente explicou que se pretendia que os profissionais realizassem um curso
prévio de três meses, assente sobretudo nas diferenças entre o sistema jurídico
de Macau e o de Portugal, com exame final, bem como o estabelecimento de um
limite anual do número de novos profissionais oriundos de Portugal.
Ainda
não se sabe quando as novas regras entram em vigor, mas Neto Valente explicou à
Rádio Macau que a avaliação será feita por um júri composto por advogados
bilingues com mais de 15 anos de experiência. Mantêm-se os critérios anteriores
que obrigam os advogados portugueses a terem um mínimo de três anos de
experiência e a obterem autorização de residência em Macau.
"Vão
fazer o exame igual ao dos candidatos locais que se consideram preparados, vão
fazer o exame para ingressar na profissão efetiva. É um progresso", disse
à Rádio.
Neto
Valente voltou a salientar a importância de os advogados terem Bilhete de
Identidade de Residente e não visto de trabalho, considerando que só assim é
assegurada a sua independência.
"Não
se pode ser advogado com cartão azul, consideramos que não estão garantidas
condições de independência económica, haverá condições de dependência de uma
entidade que é o patrão do cartão azul e isso não dá suficiente independência
ao exercício da profissão por um advogado", afirmou.
A
decisão de suspender o protocolo com a Ordem dos Advogados que anteriormente
estava em curso partiu de Macau prendeu-se com o número de recém-chegados,
considerado superior às capacidades de absorção do território.
ISG
(DM)// APN
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