quarta-feira, 25 de maio de 2016

Guiné-Bissau. O problema real é outro, S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV – por Abdulai Keita



Abdulai Keita*, opinião

A S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) diz, entre outros, na sua nova mensagem de hoje (12.05.2016) à Nação, que acredita haver condições de criação de uma situação de governação estável até ao fim da presente legislatura, cito: “NO QUADRO DA CONFIGURAÇÃO PARLAMENTAR RESULTANTE DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS”. Fim da citação (e info à leitora, ao leitor: redigindo estas linhas, ainda não tinha conhecimento do decreto de hoje da demissão do atual Governo).   

Se a S. Exa. Sr. PR está referir-se à MAIORIA ABSOLUTA FORMAL (legal), anunciada pela CNE, como veredicto do soberano (povo), saído das urnas, na sequência do cumprimento do ato votivo das referidas legislativas do dia 13 de Abril de 2014, a saber: PAIGC: 57, PRS: 41, PCD: 2, UM: 1, PND: 1 mandatos cada sobre um total de 102, então está bem. Então, estamos agora a voltar para a via certa das buscas de uma solução, de facto, estável. Se caia o Governo, cairá para logo se procurar e estabelecer uma solução certa e justa (vou voltar mais em baixo a este ponto)

Ao contrário, se está a referir-se à “MAIORIA ABSOLUTA INFORMAL” (ilegal), tal como deixou entender na sua última mensagem à Nação (19.05.2016), baseada num arranjo EX POST eleição, via Bancada Parlamentar de Deputados Independentes, a forjar ilegalmente pelos jogos de dissidência, também EX POST eleição, e ainda por cima, a Bancada a instituir também ilegalmente, porque EXTRA Estrutura Orgânica e do Funcionamento legal da ANP, então ainda tudo está mal. Se se fazer cair o Governo neste espírito será o “déjà-vu”. Aumentar o problema no muntudo dos problemas já existentes.  

Porque na minha modesta apreciação da situação, não é como a S. Exa. Sr. PR está a crerer e diz nesta sua nova mensagem IN CAUSA que, cito: “O PROBLEMA REAL É O GOVERNO”. Fim da citação. Não!

Na minha opinião, o problema real desta situação toda é a existência de um Grupo de 15 Deputados da Nação na ANP, atualmente, não vinculados a nenhuma Bancada Parlamentar de nenhum Partido Político com assento parlamentar (em posse atualmente unicamente pelo PAIGC e PRS), ou a nenhum Partido com assento mas sem Bancada Parlamentar (atualmente casos do PCD, UM e PND). Isto como manda a lei. Esta situação é inédita e, ela é que constitui o Problema central de todos os bloqueios neste momento.

Porque todos os bem avisados nesta matéria sabem! Esta situação não está prevista nem no Estatuto dos Deputados e nem no Regimento da ANP. Uma situação de não previsão estabelecida evidentemente pelas normas e leis que estão bem em conformidade com a nossa atual Constituição da República.

Quer dizer, “os 15” que se encontram nesta situação inédita, não tem enquadramento nenhum na Estrutura Orgânica e do Funcionamento desta casa da criação das leis. Como se sabe e deve ser mesmo assim, onde tudo tem que ser feito e obedecer de maneira irrestrita, as leis, as normas e os procedimentos legais.

E outra coisa. Neste quadro e situação, também os 15 Deputados da Nação não podem ser agora transformados a bel-prazer, em Deputados Independentes, igualmente por um arranjo qualquer EX POST eleição baseado no total desrespeito das leis, normas e procedimentos legais atuais em vigor.

Refiro-me por exemplo, à Lei N.° 2/2010 criada deliberadamente no dia 25 de Janeiro de 2010 pelos nossos próprios Deputados da Nação (uns estão no “grupo dos 15”) para revogar a Figura Jurídica do Deputado Independente da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP, nomeadamente, do Estatuto dos Deputados e do Regimento deste hemiciclo. Por razões óbvias! Todas e todos Deputados da Nação e além sabem isto muito bem.  

Eis o problema central e real. Repito, o problema central à cabeça de todos os bloqueios neste momento na ANP, na Governação e no país todo.

Um problema que se prende (tira raízes) no fundo, no fundo ao MENOSPREZO E/OU DESRESPEITO dos três princípios centrais de fidelidade, disciplina e, de compromissos de lealdade partidários, sobretudo na democracia parlamentar representativa, a saber: o princípio de fidelidade e disciplina partidárias; o imperativo do respeito do princípio dos compromissos programáticos partidários, e; o imperativo do respeito do princípio dos compromissos assumidos para com assuntos programáticos relevantes do Partido.

Com o menosprezo e/ou desrespeito destes princípios estabelece-se uma situação de elevado enfraquecimento e de desorganização dos Partidos, aliás, das Bancadas Parlamentares dos Partidos políticos (ou seja, Partidos políticos no Parlamento), enquanto pilares da democracia parlamentar representativa. E, consequentemente, do enfraquecimento, desorganização ou bloqueamento do próprio parlamento e do Governo emanado deste. Pois sabe-se muito bem que é a Partidos políticos que cabe o papel de organizadores (1) da participação de todos os cidadãos no processo político democrático, (2) da organização, dinamização e disciplinação do processo eleitoral, (3) da organização, dinamização e disciplinação do próprio funcionamento da ANP e, (4) da organização, seleção dos membros da elite dirigente colocados na governação e, estabelecedor e implementador dos programas de governação do país. Estragando este fundamento, desorganizando este fundamento (uma atribuição constitucional dos partidos políticos no nosso caso e além), cai toda a casa da democracia. Eis de onde vem no fundo, no fundo o problema.

Sendo assim, este mesmo poderá ser resolvido sem custos nenhuns ao país e de maneira definitiva (nesta ronda) e duradoura (neste aspeto) apenas pela submissão deste caso da situação “dos 15” antes descrito, à plenária da ANP para a sua apreciação e votação. Mais nada!; e por razões óbvias, “os 15” poderiam participar nos debates mas sem direito a voto. Ora, se se votar não a sua permanência na sua situação atual na ANP, perdem os seus mandatos. Mas ao contrário, se se votar sim pela sua permanência, então, a ANP terá que criar uma outra lei para revogar a Lei N.° 2/2010 e reintroduzir a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE na sua Estrutura Orgânica e do Funcionamento, nomeadamente, no Estatuto dos Deputados e no Regimento da ANP. Ponto final. Estaríamos assim de novo na Lei e a decisão do Acórdão N.° 3/2016 também teria sido assim respeitado integral e estritamente.

Se se vai demitir agora mais uma vez o presente Governo, para salvar a cara, e depois proceder-se assim, então vamos lá. Mais valerá pena isto do que os arranjos EX POST’S eleição sem lucros nenhuns e nunca e sem fim desde há 21 anos.

A segunda via de solução ainda muito mais simples e de igual modo sem custos nenhuns ao país, é esta, também bem certa e justa, que se começa agora a desenhar-se, consagrada na decisão do Acórdão n.° 05/2016 do Tribunal da Relação de Bissau, publicada anteontem (09.05.2016). Tornava-se definitiva, pela via desta decisão, a perda de mandatos “dos 15”, e, se assim também for a decisão de outras instancias até ao STJ…; e, se se decidir parar lá... Então, OK, ponto final!, resolveu-se o problema.

Em todo o caso, o importante é, o respeito irrestrito das leis, normas e procedimentos legais em uso. Porque sem isto não há democracia estável, com instituições bem consolidadas. Democracia sã e bem-sucedida. E fingindo a democracia, ou fazer a democracia a bel-prazer, nunca iremos viver na estabilidade.

Obrigado e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).  

Pela honestidade intelectual e, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.

Amizade.

*A. Keita - Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abiketa@yahoo.fr)

- Artigo do nosso colaborador A. Keita datado de 13/5 e só agora publicado devido a interrupção de publicações do Página Global

Sem comentários:

Mais lidas da semana