terça-feira, 18 de abril de 2017

Angola - Portugal. PGR DO MPLA FAZ-SE DE VIRGEM OFENDIDA


Segundo o jornal português Público, a Procuradoria-Geral do MPLA (se fosse de Angola tudo seria diferente) diz que notícias sobre carta rogatória enviada a Luanda sobre Manuel Vicente são “pura falácia” e que Joana Marques Vidal tem o dever moral (coisa que no reino não existe) de repor a verdade. O levantamento da imunidade do governante está agora nas mãos do Tribunal Constitucional do… MPLA.

A justiça portuguesa está, segundo o Público, sob suspeita de ter faltado à verdade no caso em que o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido um procurador português, para este arquivar processos judiciais que o envolviam.

No mais recente ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa, a sua congénere (isto é apenas um eufemismo) angolana não é meiga nas palavras: fala em falácia e exige um desmentido. Em causa não estão os crimes de corrupção activa e branqueamento de capitais que o vice-presidente pode ter cometido, mas formalidades processuais que ficaram por cumprir e que podem, segundo os advogados de Manuel Vicente, inquinar o processo conhecido como Operação Fizz.

“É com certa indignação que vemos a imprensa portuguesa noticiar, citando também o Ministério Público português, que a PGR portuguesa terá enviado uma carta rogatória para que o vice-presidente da República de Angola fosse formalmente constituído arguido e interrogado, carta essa cujo cumprimento teria sido alegadamente recusado pela PGR de Angola”, pode ler-se no ofício em questão, datado de 28 de Março passado. “Tais notícias não passam de pura falácia, exigindo um desmentido da PGR portuguesa, não apenas para evitar que se vilipendie o bom nome (…) de uma instituição congénere mas também porque se impõe o dever moral de corrigir o que não corresponde à verdade.”

Para se perceber a sequência dos acontecimentos que fez chegar a este ponto a relação entre Joana Marques Vidal e o seu homólogo (mais um eufemismo) general João Maria de Sousa, que também chegou –note-se – a ser investigado em Portugal por branqueamento de capitais, é preciso recuar até Outubro. As procuradoras encarregadas de perceber se o arquivamento de dois processos pelo seu ex-colega do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) Orlando Figueira – um deles envolvendo a compra pelo vice angolano de um apartamento no condomínio de Estoril-Sol Residence por 3,8 milhões – tinha sido feito a troco de dinheiro decidem interrogar Manuel Vicente, o alegado autor dos pagamentos. E, como o governante vive em Angola, emitem uma carta rogatória para as autoridades angolanas o notificarem da sua condição de arguido e para que ele seja inquirido. A missiva segue os trâmites habituais: vai para a PGR portuguesa, organismo central do Ministério Público, donde devia ter seguido para a PGR angolana.

Só que acaba por nunca sair das fronteiras portuguesas, apesar de todas as informações divulgadas publicamente até há pouco mais de uma semana escamotearem esse facto. Joana Marques Vidal opta antes por perguntar ao seu homólogo em meados de Novembro se, tendo em conta o cargo que Manuel Vicente ocupa, existe alguma possibilidade de as autoridades angolanas cumprirem o que lhes é pedido na carta rogatória.

“À luz da lei constitucional de Angola existe alguma possibilidade de ser levantado o regime de imunidade de que goza o vice-presidente de Angola? Em caso de um eventual pedido de extradição poderá equacionar-se a hipótese de deferimento?”, questiona, colocando ainda a hipótese de, no que a Manuel Vicente diz respeito, transferir o processo para as mãos da justiça (novo eufemismo) angolana.

Perante a resposta que lhe chega, de que o suspeito está, de facto, salvaguardado por um regime de imunidade que faz com que só responda por crimes alheios ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do seu mandato, e ainda por uma amnistia para quem cometeu crimes não violentos até ao final de 2015 que se aplica a todos os cidadãos angolanos, Joana Marques Vidal decide não enviar a carta, “para evitar a prática de actos inúteis e prevenir previsíveis demoras processuais.”

A 30 de Janeiro deste ano a carta rogatória é devolvida às procuradoras do DCIAP, com a menção de que não foi possível executar o que nela era pedido. Duas semanas depois, na altura em que encerram o inquérito acusando Manuel Vicente de corrupção activa e lavagem de dinheiro, as duas procuradoras escrevem que não foi possível ouvi-lo sobre os factos que lhe imputam, “pese embora tenha sido expedida carta rogatória às autoridades judiciárias da República de Angola.” E acrescentam que, apesar de o terem notificado através dos seus advogados, Rui Patrício e João Cluny, para ser interrogado em Portugal na qualidade de arguido, ele se recusou a comparecer – coisa que o vice-presidente angolano nega.

Ora, segundo a lei portuguesa, é obrigatório interrogar todos os suspeitos na fase de inquérito dos processos, antes de ser deduzida uma acusação. Se não foram envidados todos os esforços para ouvir a sua versão dos factos, o processo corre o risco de ser nulo. E é nisso que se estribam os advogados de Manuel Vicente, quando, num requerimento entregue no final da passada semana, alegam que o Ministério Público “omitiu a prática de actos legalmente obrigatórios”.

Questionada três vezes pelo PÚBLICO desde Fevereiro passado, a PGR portuguesa nunca se alongou em explicações. Em meados de Fevereiro respondeu não ter sido possível notificar Manuel Vicente para o interrogar, muito embora “tenha sido emitida carta rogatória às autoridades judiciárias angolanas para a realização de tais actos.” Mais tarde invocaria a disposição legal que permite à justiça acusar alguém de um ilícito sem ouvir essa pessoa, quando não é possível entrar em contacto com ela. Só a 7 de Abril admite publicamente não ter, de facto, enviado a carta rogatória para Angola.

No mesmo comunicado em que o faz, anuncia ter mandado uma segunda carta rogatória para Luanda, de modo a informar Manuel Vicente da acusação entretanto deduzida contra ele e pedindo, uma vez mais, às autoridades daquele país que o constituam arguido. Foi logo a seguir que a ministra da Justiça Francisca van Dúnem (uma angolana que é persona non grata para o regime do MPLA) cancelou, sem explicação, uma visita oficial a Luanda, sem dar qualquer justificação: as relações diplomáticas entre os dois países azedaram após a incriminação do vice-presidente a ponto de uma deslocação do primeiro-ministro António Costa agendada para a Primavera ter sido adiada, o mesmo tendo sucedido com uma viagem de deputados portugueses da comissão parlamentar de Defesa.

No seu requerimento, os advogados dizem não compreender por que é que no espaço de dois meses a PGR portuguesa mudou de opinião em relação à utilidade de pedir a colaboração das autoridades angolanas para notificarem o seu cliente. Mas desta vez a PGR de Angola prontificou-se para perguntar ao seu Tribunal Constitucional se existe algum mecanismo de levantamento da imunidade – muito embora tenha respondido ser impossível cumprir esta segunda carta rogatória, que chegou a Luanda a 16 de Março, dois dias depois de Manuel Vicente ter escrito a Joana Marques Vidal pedindo-lhe para “repor a verdade”. Diz que a primeira carta rogatória não chegou a Angola e que só “por lapso grave” pode ser acusado de se recusar a ser interrogado sobre a Operação Fizz.

Folha 8 com Público

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