quinta-feira, 27 de julho de 2017

FRETILIN MAIS 1.135 VOTOS QUE CNRT | Tabulação nacional confirma vitória Fretilin - oficial



Díli, 27 jul (Lusa) - O processo de tabulação e verificação nacional das atas das contagens municipais nas legislativas de sábado em Timor-Leste confirmou a vitória da Fretilin, com a maioria dos cerca de 200 votos reclamados a irem para este partido.

"Está concluído 100%. Parabéns a todos", disse Alcino Baris, presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE, quando, cerca das 18:30 horas locais terminou a tabulação.

Equipas da CNE realizaram durante os últimos dois dias um minucioso processo de verificação de cada uma das atas dos 843 centros de votação montados para as legislativas em Timor-Leste e na Austrália, Coreia do Sul, Portugal e Reino Unido.

Os resultados finais provisórios confirmam que a Fretilin obteve 168.480 votos (29,7% do total) o que lhe dá 23 lugares no Parlamento, tendo obtido mais 1.135 votos que o Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) que obteve 167.345 votos (29,5% do total) e ficará com 22 deputados.


O Partido Libertação Popular (PLP) obteve 60.098 votos (10,6% do total), o que garante oito lugares no parlamento, o Partido Democrático (PC) obteve 55.608 votos (9,8% do total) e ficará com sete deputados e finalmente o Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO) obteve 36.547 votos (6,4% do total) ficando com cinco lugares.

O processo levado a cabo na CNE implicou igualmente verificar e decidir sobre cada um dos 191 votos reclamados, ou seja, boletins de votos sobre os quais, na altura da contagem no centro de votação, havia disputas sobre como deveriam ser atribuídos.

Na sala de verificação da tabulação nacional, cada um desses 191 boletins foi analisado, por responsáveis da CNE e por fiscais partidários, e depois foi deliberado a quem ou como atribuir esse voto.

Dos 191 votos reclamados, foi deliberado que 105 eram válidos (os restantes dividiram-se entre brancos, nulos ou rejeitados) e, dos válidos, 61 foram para a Fretilin, 15 para o CNRT, 13 para o PD, 6 para o PLP, 1 para o KHUNTO e os restantes para outras forças políticas.

Depois deste processo, identificado na lei como "apuramento provisório dos resultados nacionais", os resultados são remetidos pela CNE ao Tribunal de Recurso tendo os partidos um prazo de 48 horas para interpor recurso, sobre o qual o tribunal tem 48 horas para se pronunciar.

Se não houver recurso em 48 horas, a CNE remete a ata do apuramento nacional, acompanhada das atas dos apuramentos nacionais, municipais, da região autónoma de Oecusse e da diáspora.

O tribunal tem até 72 horas para proclamar os resultados finais com um acórdão publicado em Jornal da República.

ASP // FPA


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