segunda-feira, 14 de agosto de 2017

PORTUGAL DOS SENHORIOS | Lei da selva do arrendamento



Tiago Mota Saraiva | jornal i | opinião

Não consegue pagar a renda dois meses. Retoma os pagamentos e o senhorio devolve. Meses passados, chega o oficial de justiça com o aviso para pagar as rendas em falta a duplicar e as que foram devolvidas com mais 50% de multa.

A dívida entrou em progressão geométrica. Depois chega o despejo. Cada dia de resistência acumula dívida. Mais dia menos dia, tem as suas contas e vencimentos aprisionados, o tribunal aciona os mecanismos para garantir a sobrerrenda do senhorio. Evitou-se a polícia, para que o problema não se torne visível.

A maioria dos proprietários de casas arrendadas ainda não usam algumas das múltiplas possibilidades de proxenetismo que a lei lhes confere. Ainda há um consenso na sociedade de que são imorais. O que Assunção Cristas produziu no campo do arrendamento foi um quadro jurídico de radical desequilíbrio entre proprietário e inquilino em favor do primeiro, com instrumentos desfasados do que a sociedade entende como moralmente aceitável.

Todas as operações são silenciosas e administrativas para que não tenham visibilidade. O único instrumento do inquilino para reposição do equilíbrio é a sua denúncia pública, identificando o nome do proprietário. No caso da Rua dos Lagares (Lisboa), o proprietário utilizou outros instrumentos, sempre dentro da lei. O objetivo era despejar 40 pessoas de um edifício na Mouraria. Os moradores protestaram, criou-se uma rede de solidariedade e o município interveio. Esta semana, a CML anunciou que havia chegado a um acordo que garante a permanência dos moradores nas suas casas por mais cinco anos. É uma vitória histórica que faz tremer o sistema feudal desenhado por Cristas – no qual se espera que os inquilinos fiquem dependentes das boas graças do proprietário.

Se é certo que, no parlamento, a nova maioria já aprovou retificações à lei – uma das quais altera a tolerância para com o não pagamento de dois para três meses –, torna-se difícil perceber os motivos da não alteração de todo o quadro jurídico.

Ao longo das últimas décadas, a resposta que o Estado deu para retificar o problema do congelamento das rendas (que terminou em 1990, embora as associações de proprietários continuem a referi-lo como se existisse) foi sempre no sentido de conferir mais poderes ao senhorio na relação com o inquilino. Hoje, o problema é que o sistema está tão desequilibrado que não dá garantias de permanência a quem arrende a sua casa. Com um sopro dos mercados, qualquer inquilino pode ser despejado.

Escreve à segunda-feira

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